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CAPITALIZAÇÃO


É um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.


O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.

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Tipos de Títulos disponíveis no mercado:

Os títulos são estruturados, quanto a sua forma de pagamento, em PM,  PP e PU.

   •  PM

   É um título que prevê um pagamento a cada mês de vigência do título.

   •  PP

   É um título em que não há correspondência entre o número de pagamentos e o número de meses de vigência do título.

   •  PU

   É um título em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta.


Modalidades de Títulos de Capitalização

Modalidade I: Compra-Programada – O titular pode optar por bem ou serviço, descrito na ficha de cadastro, subsidiado por acordos comerciais com indústrias ou empresas comerciais. Praticamente não está mais sendo comercializada.


Modalidade II: Filantropia Premiável – destinada ao consumidor interessado em participar de sorteios, lhe sendo facultada a opção de contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, por meio da cessão a essas entidades do direito de resgate do saldo capitalizado.


Modalidade III: Incentivo – o título de capitalização está vinculado a promoções comerciais instituídas por empresas promotoras (subscritoras do título), sendo que o consumidor tem direito apenas a participar dos sorteios, sem acesso ao resgate do saldo capitalizado, que pertence ao subscritor do título.


Modalidade IV: Instrumento de Garantia – o titular pode utilizar o saldo de capitalização do título para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro. O saldo capitalizado não pode ser utilizado para aquisição de bem ou serviço.


Modalidade V: Popular – esta modalidade tem por objetivo a participação do titular em sorteios, propiciando, ao final da vigência, devolução de valor inferior ao total pago. Nesta modalidade, as Condições Gerias deverão conter, em destaque, a seguinte mensagem: "Este título restituirá ao final de sua vigência valor inferior ao total dos pagamentos efetuados. A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em capitalizar parte da contribuição e participar dos sorteios. Consulte a tabela para observar a evolução do percentual de resgate, de acordo com os meses de vigência do título."


Modalidade IV: Tradicional – trata de modalidade que objetiva restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total dos pagamentos efetuados pelo subscritor, pessoa que adquiriu o título, desde que todos os pagamentos previstos tenham sido realizados nas datas programadas.

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