RESPONSABILIDADE CIVIL RC
Responsabilidade Civil RC
O seguro de responsabilidade civil tem como objetivo garantir indenização ao segurado por danos corporais ou materiais causados a terceiros de forma não intencional.
Logo, esse tipo de seguro é muito importante para empresas, que por exemplo, desejam proteger aqueles trabalhadores que exercem alguma atividade laboral de risco. Mas esta é apenas uma das categorias.
Quer entender mais sobre as especificidades desse modelo de seguro?
A seguir, fizemos um compilado das informações sobre o assunto para que você possa entender o que de fato é o seguro de responsabilidade civil, quais são suas modalidades e claro, qual sua importância.
Como funciona o seguro de responsabilidade civil?
O seguro de responsabilidade civil se dá através da aplicação de medidas que determinam que uma pessoa é obrigada a reparar um dano causado a terceiros, seja ele material, moral ou que envolva outras pessoas.
A sua contratação pode ser individual, em que ele é adquirido sozinho, sem estar atrelado a nenhum outro tipo de seguro, ou ainda como uma cobertura adicional a outro plano de pacote mais abrangente.
Para usufruir deste modelo, o segurado contrata o serviço de acordo com o pagamento do valor determinado nas datas estipuladas e mantém o repasse em dia, comunicando à seguradora toda e qualquer reparação dos prejuízos que tenha causado a terceiros.
O valor máximo a ser custeado também constará na apólice de seguro.
Ou seja, ao contratar essa modalidade, está incluída também a proteção do patrimônio contra perdas e danos decorrentes da obrigação de ressarcir financeiramente outra pessoa.
Porém, é importante dizer que esta situação só é válida se o dano que foi causado pelo próprio segurado não foi intencional.
O seguro de responsabilidade civil atende a diversas modalidades úteis para as empresas, são elas:
Responsabilidade Civil Geral: seguro empresarial para a proteção geral em condições de danos materiais, corporais e morais e por custos e despesas causados a terceiros quando decorrentes de riscos pré-definidos na apólice de seguro;
Responsabilidade Civil Produtos: voltado para a proteção de empresas contra ações provocadas por conta de falhas nos produtos distribuídos no mercado;
Responsabilidade Civil Ambiental: modalidade destinada à proteção de empresas contra processos decorrentes de quaisquer tipos de danos ambientais.
Responsabilidade Civil Empregador: destinada especificamente aos colaboradores da empresa, em caso de acidentes;
Responsabilidade Civil Crimes Cibernéticos: voltado para a segurança da informação dentro das organizações, atuando em situações de processos decorrentes de vulnerabilidades e ataques virtuais;
Responsabilidade Civil D&O: específico para a proteção de gestores, executivos e diretores de empresas em geral, à reclamações de terceiros por suas ações de gestão ou por falhas administrativas;
Responsabilidade Civil Profissional: modalidade que protege profissionais contra falhas decorrentes do exercício da profissão (como profissionais de serviços de advocacia, contábeis, telecomunicações, terceirizados, entre outros);
Responsabilidade Civil Obras: voltado para projetos de engenharia, assegura a proteção da empresa contra quaisquer tipos de problema causados em ocasião de obras civis, reformas, assim como danos à máquinas, serviços de instalação, montagem e desmontagem de qualquer tipo, quando executados em locais de terceiros.
Importância do seguro de responsabilidade civil
Como pudemos ver, o seguro de responsabilidade civil pode beneficiar as empresas em diversas vertentes.
De maneira geral, podemos dizer que ele resguarda pessoas e empresas em situações inesperadas, sejam os afetados os colaboradores de uma empresa ou profissionais de nível hierárquico mais alto.
Assim, através dele é possível estabelecer uma tranquilidade no ambiente de trabalho, para todos os envolvidos com as atividades da empresa.
Mais do que isso, essa medida protetiva também assegura que a empresa estará preparada financeiramente em caso de ações judiciais, amparada pelas informações da apólice.
Nesse sentido, é essencial reforçar que ao contratar um seguro, pressupõe-se a honestidade por parte dos contratantes.
Por essa razão, o segurado precisa, obrigatoriamente, fornecer à seguradora informações verdadeiras e corretas para que tanto para a elaboração da proposta quanto a reclamação dos sinistros sigam em conformidade.
Fornecer qualquer tipo de informação falsa torna inválida a cobertura da apólice.
Por outro lado, a proposta de seguro também deve estar bem clara para o segurado, sendo quaisquer dúvidas contratuais esclarecidas da melhor forma possível.
A apólice deve conter, em detalhes, todas as obrigações e restrições de direito do segurado.
Riscos de Engenharia RE
O Seguro de Riscos de Engenharia garante proteção contra eventos que afetam todo tipo de obra civil, como incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado. A proteção também é contra danos decorrentes de vendaval, queda de granizo, entre outros, inclusive, prejuízos causados a terceiros. Cobre, ainda, máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem, além do maquinário em operação.
Cobertura All Risk:
Nas modalidades de Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem, o seguro de riscos de engenharia oferece coberturas amplas e exclui número limitado de riscos. Logo, todo risco não especificamente mencionado na apólice está automaticamente coberto.
Indenização:
A indenização por sinistro pode ser em dinheiro ou mediante a reposição do bem danificado. A cobertura garante a restituição no estado em que o bem se encontrava imediatamente antes do sinistro, até o limite das importâncias seguradas. Estas devem corresponder ao valor integral do que estava segurado após terminada a construção ou montagem ou ao valor de reposição do maquinário segurado por máquinas novas.
Condições:
- A indenização por sinistro pode ser em dinheiro ou mediante a reposição do bem danificado.
- A cobertura garante a restituição no estado em que o bem se encontrava imediatamente antes do sinistro, até o limite das importâncias seguradas.
- Estas devem corresponder ao valor integral do que estava segurado (após terminada a construção ou montagem, ou ao valor de reposição do maquinário segurado por máquinas novas.