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RESPONSABILIDADE CIVIL RC


Responsabilidade Civil RC

O seguro de responsabilidade civil tem como objetivo garantir indenização ao segurado por danos corporais ou materiais causados a terceiros de forma não intencional. 

Logo, esse tipo de seguro é muito importante para empresas, que por exemplo, desejam proteger aqueles trabalhadores que exercem alguma atividade laboral de risco. Mas esta é apenas uma das categorias.

Quer entender mais sobre as especificidades desse modelo de seguro? 

A seguir, fizemos um compilado das informações sobre o assunto para que você possa entender o que de fato é o seguro de responsabilidade civil, quais são suas modalidades e claro, qual sua importância.

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Como funciona o seguro de responsabilidade civil?

O seguro de responsabilidade civil se dá através da aplicação de medidas que determinam que uma pessoa é obrigada a reparar um dano causado a terceiros, seja ele material, moral ou que envolva outras pessoas.

A sua contratação pode ser individual, em que ele é adquirido sozinho, sem estar atrelado a nenhum outro tipo de seguro, ou ainda como uma cobertura adicional a outro plano de pacote mais abrangente.

Para usufruir deste modelo, o segurado contrata o serviço de acordo com o pagamento do valor determinado nas datas estipuladas e mantém o repasse em dia, comunicando à seguradora toda e qualquer reparação dos prejuízos que tenha causado a terceiros. 

O valor máximo a ser custeado também constará na apólice de seguro.

Ou seja, ao contratar essa modalidade, está incluída também a proteção do patrimônio contra perdas e danos decorrentes da obrigação de ressarcir financeiramente outra pessoa.

Porém, é importante dizer que esta situação só é válida se o dano que foi causado pelo próprio segurado não foi intencional.

O seguro de responsabilidade civil atende a diversas modalidades úteis para as empresas, são elas:

  • Responsabilidade Civil Geral: seguro empresarial para a proteção geral em condições de danos materiais, corporais e morais e por custos e despesas causados a terceiros quando decorrentes de riscos pré-definidos na apólice de seguro; 

  • Responsabilidade Civil Produtos: voltado para a proteção de empresas contra ações provocadas por conta de falhas nos produtos distribuídos no mercado;

  • Responsabilidade Civil Ambiental: modalidade destinada à proteção de empresas contra processos decorrentes de quaisquer tipos de danos ambientais.

  • Responsabilidade Civil Empregador: destinada especificamente aos colaboradores da empresa, em caso de acidentes;

  • Responsabilidade Civil Crimes Cibernéticos: voltado para a segurança da informação dentro das organizações, atuando em situações de processos decorrentes de vulnerabilidades e ataques virtuais;

  • Responsabilidade Civil D&O: específico para a proteção de gestores, executivos e diretores de empresas em geral, à reclamações de terceiros por suas ações de gestão ou por falhas administrativas; 

  • Responsabilidade Civil Profissional: modalidade que protege profissionais contra falhas decorrentes do exercício da profissão (como profissionais de serviços de advocacia, contábeis, telecomunicações, terceirizados, entre outros);

  • Responsabilidade Civil Obras: voltado para projetos de engenharia, assegura a proteção da empresa contra quaisquer tipos de problema causados em ocasião de obras civis, reformas, assim como danos à máquinas, serviços de instalação, montagem e desmontagem de qualquer tipo, quando executados em locais de terceiros.


Importância do seguro de responsabilidade civil

Como pudemos ver, o seguro de responsabilidade civil pode beneficiar as empresas em diversas vertentes. 

De maneira geral, podemos dizer que ele resguarda pessoas e empresas em situações inesperadas, sejam os afetados os colaboradores de uma empresa ou profissionais de nível hierárquico mais alto.

Assim, através dele é possível estabelecer uma tranquilidade no ambiente de trabalho, para todos os envolvidos com as atividades da empresa.

Mais do que isso, essa medida protetiva também assegura que a empresa estará preparada financeiramente em caso de ações judiciais, amparada pelas informações da apólice.

Nesse sentido, é essencial reforçar que ao contratar um seguro, pressupõe-se a honestidade por parte dos contratantes. 

Por essa razão, o segurado precisa, obrigatoriamente, fornecer à seguradora informações verdadeiras e corretas para que tanto para a elaboração da proposta quanto a reclamação dos sinistros sigam em conformidade.

Fornecer qualquer tipo de informação falsa torna inválida a cobertura da apólice.

Por outro lado, a proposta de seguro também deve estar bem clara para o segurado, sendo quaisquer dúvidas contratuais esclarecidas da melhor forma possível. 

A apólice deve conter, em detalhes, todas as obrigações e restrições de direito do segurado.

 

Riscos de Engenharia RE

Seguro de Riscos de Engenharia garante proteção contra eventos que afetam todo tipo de obra civil, como incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado. A proteção também é contra danos decorrentes de vendaval, queda de granizo, entre outros, inclusive, prejuízos causados a terceiros. Cobre, ainda, máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem, além do maquinário em operação.


Cobertura All Risk:

Nas modalidades de Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem, o seguro de riscos de engenharia oferece coberturas amplas e exclui número limitado de riscos. Logo, todo risco não especificamente mencionado na apólice está automaticamente coberto.

 

Indenização:

A indenização por sinistro pode ser em dinheiro ou mediante a reposição do bem danificado. A cobertura garante a restituição no estado em que o bem se encontrava imediatamente antes do sinistro, até o limite das importâncias seguradas. Estas devem corresponder ao valor integral do que estava segurado após terminada a construção ou montagem ou ao valor de reposição do maquinário segurado por máquinas novas.


Condições:

  • A indenização por sinistro pode ser em dinheiro ou mediante a reposição do bem danificado. 
  • A cobertura garante a restituição no estado em que o bem se encontrava imediatamente antes do sinistro, até o limite das importâncias seguradas.
  • Estas devem corresponder ao valor integral do que estava segurado (após terminada a construção ou montagem, ou ao valor de reposição do maquinário segurado por máquinas novas.
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