SEGURO RESIDENCIAL
O Seguro Residencial é aquele serviço que vai proteger o seu bolso caso aconteça um incêndio, danos pela fumaça, queda de raio e queda de aeronave no seu imóvel, seja casa ou apartamento. O Seguro irá pagar a indenização dos danos ao imóvel e ao conteúdo e é uma alternativa perfeita para você não enfrentar outras dores de cabeça em situações como essa. Também existem outras coberturas que você pode adicionar no seu contrato, beleza? Falaremos sobre isso mais abaixo!
No momento do contrato, também é definido o Limite Máximo de Garantia (LMG), que é o valor máximo de responsabilidade que a seguradora irá assumir e o Limite Máximo de Indenização, o valor que você receberá de indenização caso precise acionar o seguro.
O período máximo para receber a indenização da cobertura principal é de 30 dias a partir da entrega de todos os documentos. Todos os detalhes do seu contrato estarão nas condições gerais e lá você pode conferir todas as situações cobertas e não cobertas.
Por exemplo, esse seguro de casa não cobre algumas situações como o desgaste natural, deterioração gradativa ou falta de manutenção.
Coberturas
O seguro residencial é um seguro compreensivo, pois oferece diversas coberturas, sendo que a mais comum é a cobertura contra incêndio, queda de raios e explosão. É destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio.
Adicionalmente são oferecidas coberturas que indenizam os danos causados por alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos e responsabilidade civil familiar, dentre outras.
Várias seguradoras oferecem, junto com o seguro, pacotes de serviços de assistência, que incluem serviços como limpeza de caixa d’água, verificação elétrica e hidráulica, chaveiro etc.
Riscos Cobertos e Riscos Excluídos
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição etc.;
• Lucros cessantes e danos emergentes;
• Queimadas em zonas rurais;
• Roubo ou furto.
As condições contratuais deverão apresentar as disposições de todas as coberturas incluídas no plano de seguro, com a especificação dos riscos cobertos e dos riscos excluídos. As cláusulas que tratem dos riscos excluídos deverão ser inseridas imediatamente após a descrição dos riscos cobertos. Cabe destacar que os riscos excluídos variam de acordo com a seguradora.